125/22.1 BCLSB
Relator: DORA LUCAS NETO
praticou a infração em causa, levando a cabo as diligências instrutórias que repute como necessárias - e não ao arguido provar o que não fez - não resulta dos autos a necessária
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Relator: DORA LUCAS NETO
praticou a infração em causa, levando a cabo as diligências instrutórias que repute como necessárias - e não ao arguido provar o que não fez - não resulta dos autos a necessária
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
reconheça que certos axiomas sociológicos poderão estar a ceder ao peso da necessidade de combate à violência nos espetáculos desportivos. VII. A CLUBE 1, SAD, abalou essa presunção ao provar
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
naturalmente, desagradável para o árbitro, na medida em que lhe retira uma das qualidades necessárias para o bom exercício da função; mas que daí resulte a ofensa da sua honra
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
Recorrido; acionaram, sim, e apenas, o seu critério de justiça, numa perspetiva de necessidade de tratar igual o que merece tratamento igual. III - No âmbito das competições de futebol organizadas
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA (RELATOR POR VENCIMENTO)
Disciplina da FPF], nem a entidades de arbitragem jurídica de Direito desportivo forçada ou “necessária” [aqui, o T.A.D.], nem aos tribunais previstos nos artigos 110º e 212º da CRP, supor