127/22.8 BCLSB
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
conta o meio social e cultural em que os factos se inserem e a “sã opinião da generalidade das pessoas de bem” ou seja, o recurso ao conceito jurídico
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
conta o meio social e cultural em que os factos se inserem e a “sã opinião da generalidade das pessoas de bem” ou seja, o recurso ao conceito jurídico
Relator: DORA LUCAS NETO
sociedade desportiva ou pelo clube fundador da sociedade desportiva, diretamente ou por interposta pessoa.». III - Sendo pessoas coletivas distintas, o Clube e a SAD – cfr. decorre do Decreto ... arguido provar o que não fez - não resulta dos autos a necessária matéria de facto que permita seja aplicado, sem mais, no caso em apreço, contra a SAD, o disposto
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
invés, aprecia os factos novos à luz dos critérios que a sua consciência já formou em função de factos anteriores. II - Portanto, os factos relativos às declarações do Presidente ... causa. IV - Não é possível criticar a atuação de um órgão deixando imunes as pessoas que o integram, cuja vontade é elemento constitutivo da vontade do órgão. V - A imparcialidade