132/13.5TAABF.E1
Relator: ALBERTO BORGES
I - Num processo penal com estrutura acusatória como o vigente no nosso
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Relator: ALBERTO BORGES
I - Num processo penal com estrutura acusatória como o vigente no nosso
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - Numa situação em que se suscita o eventual incumprimento das regras
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O princípio ne bis in idem, embora não sistematicamente regulado no
Relator: ANA BACELAR
I - Não pode ser ignorada a demonstração do cumprimento de injunção pecuniária
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I. A suspensão provisória do processo é hoje um instituto de consenso
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A circunstância da arguida ter prestado trabalho comunitário, que integrava a
Relator: PAULO VALÉRIO
A inibição de condução de veículos a motor fixada, a título de
Relator: HELENA LAMAS
1. Em sede de suspensão provisória do processo, nada impede que, ao
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
É inadmissível a realização de instrução, a requerimento do arguido, com o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de inquérito, a suspensão provisória do processo trata-se
Relator: FERNANDO PINA
I - Na decisão de suspensão provisória do processo não ocorre a realização
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A irrecorribilidade determinada no n.º 1 do artigo 310.º
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Se um inquérito objecto de suspensão provisória do processo termina com
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Nos termos do disposto no artigo 310.º, n.º 1, do
Relator: JORGE BISPO
I) O regime legal previsto nas Portarias nºs 1556/2007, de 10 de
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – Revogada a suspensão provisória do processo e prosseguindo os autos como
Relator: PAULA ROBERTO
O período de tempo de trabalho a favor da comunidade, prestado em
Relator: ALICE SANTOS
O período de “compromisso de não condução” assumido, aceite e cumprido, então
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O tempo de proibição de conduzir, suportado pelo arguido a título
Relator: PAULA ROBERTO
Deve ser descontado na pena acessória de inibição de conduzir em que