660/15.8BELLE
Relator: LINA COSTA
enunciação no artigo 186º da LTFP das actuações dos trabalhadores em funções públicas sancionadas com suspensão de actividade não é taxativa; II. Ao contrário do alegado pelo Recorrente, resulta
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Relator: LINA COSTA
enunciação no artigo 186º da LTFP das actuações dos trabalhadores em funções públicas sancionadas com suspensão de actividade não é taxativa; II. Ao contrário do alegado pelo Recorrente, resulta
Relator: VITAL LOPES
requerida pelas partes litigantes, designadamente a testemunhal e, de outro e em simultâneo, se sancione a utilização de tal poder com um vício de forma fulminado com a nulidade
Relator: GABRIEL CATARINO
I- A suspensão da execução da sanção acessória apenas pode ser decretada
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inadmissível a suspensão da pena acessória de proibição de conduzir veículos
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
A pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor não pode
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Sendo a contra-ordenação grave, a suspensão da execução da respectiva inibição
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Com a alteração legislativa operada pela lei n.º 20/2000, de 21/08
Relator: CARLA OLIVEIRA
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I – A suspensão da prescrição do procedimento
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O regresso de uma criança pode ser recusado se existir um
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. A impossibilidade de notificação da sentença ao arguido julgado na ausência
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Tendo averbado no seu RIC, nos últimos 5 anos, uma contra
Relator: CLEMENTE LIMA
(i) O artigo 147.º n.os 1 e 2, do Código da
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O D.L. nº 273/2003, de 29/10, estabelece as regras gerais de
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º- A dação em cumprimento (datio in solutum) e a dação em
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério