887/07-1
Relator: ROSA TCHING
relação ao contrato de suprimento, não funciona qualquer presunção de onerosidade, pelo que se o sócio, para além do reembolso dos suprimentos, exige também o pagamento de juros, sobre
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Relator: ROSA TCHING
relação ao contrato de suprimento, não funciona qualquer presunção de onerosidade, pelo que se o sócio, para além do reembolso dos suprimentos, exige também o pagamento de juros, sobre
Relator: JAIME FERREIRA
contrato de suprimento facultativo, a remuneração devida por juros está dependente de estipulação expressa, de harmonia com o princípio da liberdade contratual (art. 405º nº1 do C. Civil). II - Não
Relator: Mário Rebelo
sócios”. 2. Têm sempre por objecto dinheiro, não vencem juros e pressupõem serem permitidas, autorizadas exigir, pelo contrato de sociedade e justificam-se pelo facto de nem sempre haver possibilidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de direito societário, um suprimento configura um empréstimo de
Relator: FRANCISCO MATOS
A mora, ainda que por um ano, da sociedade devedora no cumprimento
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Provado nos autos que o autor, sócio da ré, emprestou à
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
O crédito decorrente de contrato de suprimento de que o recorrente é
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Por força do estipulado no artigo 243º do Código das Sociedades Comerciais