Parecer n.º 47/1992
Relator: LUCAS COELHO
Subinspector-Geral dos Serviços de Saúde, respectivamente, confere àqueles magistrados, que optaram pelos vencimentos de origem, o direito à "gratificação da função inspectiva" de 20% do vencimento mensal, prevista ... conclusão anterior calcula-se por incidência da percentagem em que se exprime sobre os vencimentos dos específicos cargos a que se encontra vinculada, de Inspector- -Geral e de Subinspector Geral