43/04.5TAVLN.G1
Relator: CRUZ BUCHO
são cumuláveis, na esfera patrimonial dos credores da indemnização, a indemnização por perda do rendimento do trabalho e a pensão de sobrevivência devidos aos beneficiários da segurança social
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Relator: CRUZ BUCHO
são cumuláveis, na esfera patrimonial dos credores da indemnização, a indemnização por perda do rendimento do trabalho e a pensão de sobrevivência devidos aos beneficiários da segurança social
Relator: MARIA JOÃO MATOS
diminuição, da capacidade laboral, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá e que se extinguirá no final do período provável de vida
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
pelo acidente de viação deve ser tomada em consideração para, somada a quaisquer outros rendimentos ou proventos que os interessados porventura possuam, se determinar se e ou não devida
Relator: PAULO AMARAL
I- A sub-rogação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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Relator: SÓNIA MOURA
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
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Relator: JOSÉ LÚCIO
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Opera-se a sub-rogação quando um terceiro, que cumpre uma dívida
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O exercício, por parte do FGA, da sub-rogação nos direitos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A ação por enriquecimento sem causa depende da verificação de um
Relator: FRANCISCO XAVIER
Na sub-rogação legal prevista no n.º 1 do artigo 592º
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O STJ tem vindo a entender maioritariamente constituir dano biológico, a
Relator: HELENA MELO
Estando a progenitora apenas obrigada judicialmente a pagar a cada um dos
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O filho, sendo titular e beneficiário das prestações de alimentos a
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
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Relator: FILIPE CAROÇO
1- A substituição da prestação de alimentos a que o progenitor está
Relator: MARIA DE PURIFICAÇÃO CARVALHO
1º No direito de regresso/sub-rogação, a prescrição apenas começa a correr
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A causalidade adequada não se refere ao facto e ao dano