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Relator: ANTÓNIO GERALDES
aferidas, designadamente, em função do volume de negócios, do valor do capital ou do património e do número de trabalhadores ao seu serviço. III - Exercendo os comerciantes uma actividade lucrativa ... simples declaração de rendimentos para efeitos fiscais, o legislador impôs aos tribunais um especial dever de diligência na apreciação dos factores que, conjugadamente, possam revelar melhor a real situação económica