TCASsó sumário
1687/17.0BELSB
Relator: LINA COSTA
existência, através da liquidação do respectivo património, mas durante a qual continua a ter personalidade jurídica e a exercer a actividade social, mantendo os seus órgãos, com excepção dos administradores ... escritura e registo é que a sociedade é extinta, deixando de ter personalidade jurídica e consequentemente, personalidade judiciária - cfr. o disposto nos artigos 146º, nºs 1 e 2, 151º