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  1. TCASsó sumário

    1687/17.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    existência, através da liquidação do respectivo património, mas durante a qual continua a ter personalidade jurídica e a exercer a actividade social, mantendo os seus órgãos, com excepção dos administradores ... escritura e registo é que a sociedade é extinta, deixando de ter personalidade jurídica e consequentemente, personalidade judiciária - cfr. o disposto nos artigos 146º, nºs 1 e 2, 151º