TCANsó sumário
00560/12.3BECBR
Relator: Vital Lopes
indeferir a junção aos autos de documentos de que o impugnante comprovadamente teve conhecimento anterior à decisão de 1.ª instância, não procedendo a alegação de que não integravam ... não ocorre novidade da questão decisória justificativa da junção do documento com o recurso; 4. Indeferida a junção, tais documentos não podem integrar o material probatório dos autos