20 resultados nos descritores e sumários · 62 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    2420/09.6TBVIS.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    destes pela forma prevista num plano de insolvência). II – As sociedades comerciais gozam de personalidade jurídica e existem, como tais, desde a data do registo definitivo do contrato pelo qual ... nº1, CSC). IV – Embora já dissolvida, enquanto perdurar a liquidação a sociedade mantém a personalidade jurídica, que só finda com a sua extinção, o que ocorre com o registo

  2. TRG

    181/16.1T8PRG.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    extinção, já que, não obstante a sua dissolução, a sociedade conserva a sua personalidade jurídica até ao registo do encerramento da liquidação, continuando, durante a fase da liquidação, temporariamente ... concluída a liquidação e feito o registo de encerramento da liquidação, cessa a personalidade jurídica da sociedade, só então se podendo considerar extinta, não podendo, então, a sociedade, regressar

  3. TRC

    1205/18.3T8VIS.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    não contém um preceito que preveja exatamente o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, mas a sua justificação resulta na generalidade dos casos do princípio da boa fé que informa ... direito constante do artigo 334.º do mesmo código. 2.- O levantamento da personalidade jurídica da sociedade só deve ser feito quando não há outro modo de salvaguardar os interesses

  4. TRC

    58746/14.2YIPRT-A.C2

    Relator: FONTE RAMOS

    personalidade jurídica e judiciária de uma sociedade comercial perdura até ao registo do encerramento da liquidação, considerando-se, então, extinta (art.º 160º, n.º 2 do CSC). 2. Extinta ... sociedade, cessa a sua personalidade jurídica e judiciária. 3. As acções previstas nos art.ºs 162º e 164º do CSC não podem ser intentadas pela sociedade que já não

  5. TRC

    51/14.8T8CTB.C1.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    extinção da personalidade jurídica de uma determinada sociedade, por cancelamento da sua matrícula, não determina qualquer extinção das relações jurídicas de que era titular a sociedade extinta, designadamente dos seus ... extinção. 2. Essa sucessão é imposta legalmente por mero efeito da cessação da personalidade jurídica da sociedade extinta, não estando dependente do efectivo recebimento pelo sócio responsabilizando, através da partilha

  6. TRE

    1157/21.2T8FAR-A.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    sociedade tem personalidade e identidade próprias, é uma pessoa jurídica distinta das pessoas dos seus sócios e o património social não é património dos sócios. 2 - Para que o arrolamento