Parecer n.º 67/1995
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
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Relator: LOURENÇO MARTINS
1- À Administração é permitido servir-se da colaboração de entidades privadas
Relator: HELENA MELO
deveres de conduta que não respeitando à prestação principal, revestem, contudo, um papel essencial no desenrolar da relação obrigacional quanto aos termos em que a mesma deve processar-se entre
Relator: JOSÉ DIAS
sociedade, tinham conhecimento, ou podiam ter conhecimento, caso tivessem usado da normal diligência, da essencialidade para o declarante (sócio que pretende a exoneração) do elemento sobre que incidiu o erro
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
tomada, determinando a sua anulabilidade sempre que esse voto tenha sido determinante e essencial para a formação dessa deliberação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
Embora o direito a quinhoar nos lucros de uma sociedade seja um direito essencial dos sócios, para haver distribuição de lucros tem de haver uma deliberação declarativa de todos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
partes extinguem uma obrigação pela criação de uma nova obrigação em lugar dela, sendo essencial que os interessados realmente queiram extinguir a obrigação primitiva por meio da contracção da nova
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
incorporado em veículo que utiliza na prossecução daquela sua actividade, sendo o bem adquirido essencial ao funcionamento do dito veículo. IV. No caso de aquisição de bens móveis, o adquirente
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
acordo com as formalidades legalmente prescritas, tratando-se de um acto processual de essencial importância para o réu no desenvolvimento do litígio, deve mandar repetir-se a citação e, deste
Relator: LOURENÇO MARTINS
cambial ou de circulação de capitais económica e de saúde pública, assenta numa fundamentação essencialmente pragmática de combate a esses tipos de criminalidade, em abandono progressivo do brocado societas delinquere
Relator: LUCAS COELHO
exercício de cargos políticos e altos cargos públicos, por um lado, e a essencialidade do património na esfera jurídico-individual, esfera esta que constitui o substrato da titularidade dos cargos
Relator: BRAVO SERRA
consagrado no artigo 13 da Constituição exige a dação de tratamento igual aquilo que, essencialmente, for igual, reclamando, por outro lado, a dação de tratamento desigual para
Relator: PADRÃO GONÇALVES
parte, com o ordenamento juridico portugues, constituindo elemento de trabalho a apreciar essencialmente segundo criterios de politica economica