1254/19.4T8ANS-B.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
sociedade que não seja instituição de crédito. V) A necessidade de transmissão de dados pessoais que estão protegidos pelos regimes jurídicos da protecção de dados pessoais e do sigilo bancário
93 resultados
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
sociedade que não seja instituição de crédito. V) A necessidade de transmissão de dados pessoais que estão protegidos pelos regimes jurídicos da protecção de dados pessoais e do sigilo bancário
Relator: LOURENÇO MARTINS
contra-ordenações que, nos últimos decénios, o legislador nacional vem imputando às pessoas colectivas em domínios, tais como, os de natureza fiscal (aduaneira ou não), cambial ou de circulação ... pessoa colectiva e esta, quanto ao apuramento de responsabilidades - individual e colectiva -, a pessoa colectiva deve ser notificada para designar um outro representante; 8 - A audição da pessoa colectiva como
Relator: MONTEIRO DINIS
numero 2 do Codigo do Imposto de Capitais, na redacção que lhe foi dada pelo Decrteto-Lei n. 197/82, de 21 de Maio, ao estabelecer, sem possibilidade de ilisão ... aberturas de creditos dos socios a sociedade, das sociedades a terceiros, ou ocorridos entre pessoas singulares, viola o principio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Estado de direito democratico garante inequivocamente um minimo de certeza e segurança das pessoas quanto aos direitos e expectativas legitimamente criadas no desenvolvimento das relações juridico- -privadas, podendo afirmar ... inadmissivel intoleravel, arbitraria ou desproporcionadamente onerosa aqueles minimos de segurança e certeza que as pessoas, a comunidade e o direito tem de respeitar. XVIII- Contudo, tera de entender
Relator: MÁRIO SERRANO
artigo 3º da Lei nº 64/93, na redacção que lhes foi dada pelo nº 4 do artigo 8º da Lei nº 39-B/94 (e tendo em conta a revogação ... outras funções profissionais, remuneradas ou não, ou com a participação em órgãos sociais de pessoas colectivas de fins lucrativos, nos termos do nº 2 da mesma disposição legal, sem prejuízo
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
máximo interesse da sociedade e com o cuidado que se espera de uma pessoa medianamente prudente em circunstâncias e situações similares. (vii) O legislador densifica o conteúdo do dever ... sindicar se o administrador cumpre ou não cumpre com o dever geral de lealdade. (xii) A conduta do administrador merece censura do direito quando, atendendo às circunstâncias, ele podia
Relator: FONTE RAMOS
1. Independentemente da questão de saber se as pessoas colectivas, e, em
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Da conjugação da alínea u) do n.º 1 e do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Impugnada a decisão proferida sobre a matéria de facto, mas não
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – A massa insolvente de sociedade comercial, representada pelo administrador da insolvência
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Definindo o escopo do processo de insolvência, dispõe o artº 1º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nos termos do artº 21º, nº 1, do CPC, as sociedades
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira é uma