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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    contra-ordenações que, nos últimos decénios, o legislador nacional vem imputando às pessoas colectivas em domínios, tais como, os de natureza fiscal (aduaneira ou não), cambial ou de circulação ... pessoa colectiva e esta, quanto ao apuramento de responsabilidades - individual e colectiva -, a pessoa colectiva deve ser notificada para designar um outro representante; 8 - A audição da pessoa colectiva como

  2. TCONSTsó sumário

    96-0063

    Relator: MONTEIRO DINIS

    numero 2 do Codigo do Imposto de Capitais, na redacção que lhe foi dada pelo Decrteto-Lei n. 197/82, de 21 de Maio, ao estabelecer, sem possibilidade de ilisão ... aberturas de creditos dos socios a sociedade, das sociedades a terceiros, ou ocorridos entre pessoas singulares, viola o principio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição

  3. TCONSTsó sumário

    91-0368

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    Estado de direito democratico garante inequivocamente um minimo de certeza e segurança das pessoas quanto aos direitos e expectativas legitimamente criadas no desenvolvimento das relações juridico- -privadas, podendo afirmar ... inadmissivel intoleravel, arbitraria ou desproporcionadamente onerosa aqueles minimos de segurança e certeza que as pessoas, a comunidade e o direito tem de respeitar. XVIII- Contudo, tera de entender

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 65/2004

    Relator: MÁRIO SERRANO

    artigo 3º da Lei nº 64/93, na redacção que lhes foi dada pelo nº 4 do artigo 8º da Lei nº 39-B/94 (e tendo em conta a revogação ... outras funções profissionais, remuneradas ou não, ou com a participação em órgãos sociais de pessoas colectivas de fins lucrativos, nos termos do nº 2 da mesma disposição legal, sem prejuízo

  5. TRG

    5824/17.7T8GMR-R.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    máximo interesse da sociedade e com o cuidado que se espera de uma pessoa medianamente prudente em circunstâncias e situ­ações similares. (vii) O legislador densifica o conteúdo do dever ... sindicar se o administrador cumpre ou não cumpre com o dever geral de leal­dade. (xii) A conduta do administrador merece censura do direito quando, atendendo às circunstâncias, ele podia