10 resultados nos descritores e sumários · 63 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1994

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    sucede, v.g., quando se pretende, como objecto social, a título principal ou secundário, "o comércio em geral" ou "qualquer actividade comercial e industrial em conformidade com a lei"; 4 - Formulações ... artigo 530 deste diploma legal); 5 - Toda a pessoa singular pode praticar actos de comércio e, como tal, ser comerciante (empresário) na medida em que inexista disposição legal

  2. TCONSTsó sumário

    92-0314

    Relator: BRAVO SERRA

    merito. II - Uma norma que prescreva o cancelamento de autorização do exercicio do comercio bancario por portaria do Ministerio das Finanças aos estabelecimentos que, tendo suspendido os pagamentos, não estabeleceram ... liquidação do estabelecimento bancario ao qual foi retirada a autorização para o exercicio do comercio bancario, por portaria do Ministro das Finanças, alem de perfeitamente logica e sequencial a essa

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 90/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Estatutos, desempenha funções administrativas no dominio da orientação, disciplina e fiscalização da produção e comercio de vinhos da Região Demarcada do Douro, exercendo, por devolução estadual os respectivos poderes, incluindo ... desenvolvida atraves da participação em sociedade comercial que tenha por objecto a produção e comercio de vinhos da Região; 8 - A natureza das funções administrativas exercidas pela Casa do Douro

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 36/1946

    Relator: CANCELA DE ABREU

    qualquer sociedade anonima e tendo, como tal, de ser registada na Repartição do Comercio, basta o documento por ela passado para se poder constituir uma nova sociedade, desde que seja