2355/11.2TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
base em elementos lógicos ou objectivos e com uma margem de segurança muito elevada, que houve errada decisão na 1ª instância, por ser ilógica a resposta dada em face
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
base em elementos lógicos ou objectivos e com uma margem de segurança muito elevada, que houve errada decisão na 1ª instância, por ser ilógica a resposta dada em face
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
expectativas legitimamente criadas no desenvolvimento das relações juridico- -privadas, podendo afirmar-se que, com base em tal principio, não e consentida pela Lei Fundamental uma normação tal que, pela ... principio não se verifica sempre que a confiança do cidadão na manutenção de uma dada situação juridica se revele materialmente infundada ou de tal forma enfraquecida que a sua cedencia
Relator: BRAVO SERRA
potencialidade de aplicação dessa norma, isto e, não fora a sua rejeição com base em inconstitucionalidade a norma seria aplicavel como fundamento juridico-normativo da decisão impugnada. Numa palavra ... principio constitucional da reserva de juiz nem qualquer outra norma constitucional, uma vez que, dados os objectivos a ele consignados nos artigos 80, a), 81, e) e 104, da Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
tributação de rendimentos presumidos, ou a utilização de presunções na determinação da base tributavel. II - No ambito dos impostos fiscais a sua repartição deve obedecer ao principio da igualdade tributaria ... numero 2 do Codigo do Imposto de Capitais, na redacção que lhe foi dada pelo Decrteto-Lei n. 197/82, de 21 de Maio, ao estabelecer, sem possibilidade de ilisão
Relator: MESSIAS BENTO
I - Pelo facto de uma norma de direito ordinario não acolher todos
Relator: FONTE RAMOS
1. Independentemente da questão de saber se as pessoas colectivas, e, em
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A destituição de gerente pode ser livremente tomada por decisão unilateral
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Impugnada a decisão proferida sobre a matéria de facto, mas não
Relator: CARLOS GIL
1. - Os arts.217 nº1 e 294 nº1 do CSC, ao estatuírem a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: HELENA MELO
I - Ao lado dos deveres principais e dos deveres secundários surgem os
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Definindo o escopo do processo de insolvência, dispõe o artº 1º
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira é uma
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O direito à informação impondo informações verdadeiras, completas e elucidativas, não
Relator: PAULO CORREIA
I– O objeto do procedimento cautelar previsto no art. 380.º e
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I Nos termos do artigo 6º, nº3 do CSComerciais «Considera-se