96-0695
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
50 resultados
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O direito à vida consagrado no artigo 24.º da Constituição
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
objecto social, sendo por aquele e não por este que se mede a capacidade das sociedades. II) São válidos os negócios celebrados por uma sociedade comercial e que são necessários
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
C.S.C., que consagra o princípio da especialidade do fim, reconhece a capacidade de gozo das sociedades comerciais relativamente a todos os direitos e obrigações necessários ou convenientes à prossecução
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Compete à sociedade opoente/executada que aceitou de favor as letras dadas à
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
constituírem uma liberalidade pura poderão estar feridos de nulidade, por a sociedade não ter capacidade jurídica (capacidade de gozo) para os praticar, ficando ressalvadas as liberalidades a que se refere
Relator: MONTEIRO DINIS
cidadãos ha-de obedecer a um criterio identico para todos, que e o da capacidade contributiva. III - A tributação conforme com o principio da capacidade contributiva implicara a existencia
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
credibilidade da pessoa coletiva a tal ponto que afete gravemente a sua capacidade de prossecução do seu fim e se esse dano não for avaliável em dinheiro, aí sim, podemos
Relator: FONTE RAMOS
1. Independentemente da questão de saber se as pessoas colectivas, e, em
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A legitimidade, baseada na posição (subjectiva) da pessoa perante a relação
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Da conjugação da alínea u) do n.º 1 e do
Relator: CARLOS GIL
1. Embora todo o sócio tenha direito a obter informações sobre a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I Encontrando-se a sociedade Autora extinta pelo registo do encerramento da
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O contrato
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Em caso de inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, as custas serão
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I Nos termos do artigo 6º, nº3 do CSComerciais «Considera-se
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O registo de encerramento da liquidação marca o termo da personalidade
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Deve recusar-se a admissibilidade de recursos genéricos contra uma invocada