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  1. TRG

    2027/16.1T8CHV.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    união de facto pelos dois, com os lucros que obtiveram na exploração de uma sociedade civil que constituíram entre eles, na pendência dessa união de facto, para o exercício ... pelo seu anterior companheiro (Réu), na pendência da união de facto, para a sociedade civil que constituíram entre eles para exercerem a atividade industrial de corte e venda de lenha