929/08.8TBCSC.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
responsabilidade pessoal dos antigos sócios liquidatários, nos termos do art.º 158º do CSC, pelas dívidas pré-existentes da sociedade extintas e não pagas, só surge se a partilha ... sociedade à data da dissolução. II. Impende sobre a Autora, para lograr a responsabilidade daqueles nos termos do citado preceito legal, o ónus de alegar e provar que a sociedade