3425/02
Relator: ARTUR DIAS
interior desta, estão limitados pela sua capacidade de gozo, resultante da lei, pelo pacto social e pelas deliberações dos sócios; mas, no exterior, ou seja, nas relações com terceiros ... sendo, contudo, os titulares dos órgãos responsáveis perante a sociedade se excederem o pacto social ou as deliberações dos sócios. II - Ultrapassada a capacidade de gozo da sociedade, os actos