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  1. TCASsó sumário

    01747/07

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    notificação edital da impugnante, a administração tributária/AT, além do mais, teve conhecimento da identidade de um sócio-gerente da mesma, bem como, dos dados da sua residência – cfr. item

  2. TRG

    1617/08-1

    Relator: GOUVEIA BARROS

    interfere com a sua personalidade jurídica, pois a nossa lei consagrou a teoria da identidade, sendo irrelevante a provisoriedade do registo referido, pois que respeita ao estatuto e não