36/14.4TBOLR.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
devedor porque o seu núcleo essencial, a fase negocial, decorre informal e exteriormente ao controlo judicial. II - No âmbito da respectiva liberdade e autonomia, os credores dos aqui requerentes
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Relator: ALEXANDRE REIS
devedor porque o seu núcleo essencial, a fase negocial, decorre informal e exteriormente ao controlo judicial. II - No âmbito da respectiva liberdade e autonomia, os credores dos aqui requerentes
Relator: ALEXANDRE REIS
pessoa fictícia (“homem de palha”), sempre deteve o domínio dos factos e o controlo efectivo da sociedade e que esta apenas serviu como “testa de ferro” para aquele poder desenvolver
Relator: CUSTÓDIO COSTA
imputados se reportam à sociedade. II - Tendo a Assembleia de Credores deliberado a "gestão controlada" e tendo esta sido aprovada por mais de 80% dos créditos, se as autoras algo
Relator: JORGE ARCANJO
I – As nulidades da sentença, taxativamente previstas no art. 668º, nº 1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Entre as faculdades ou poderes que integram a participação social conta
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Os direitos sociais, nos termos e para os efeitos da norma
Relator: HELENA MELO
.Face ao disposto no artº 185º do CIRE, a eficácia da qualificação
Relator: FONTE RAMOS
1. Nenhum direito admite uma paralisação no tempo: mesmo que as normas
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Na acção prevista no n.º 1 do art.º 77.º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A nulidade por contradição decorre de um vício no raciocínio lógico
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 386.º do Código das Sociedades Comerciais, que consagra
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. É à ré sociedade que cabe o ónus de alegar e
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Face ao disposto face ao disposto no artigo 342.º, n
Relator: AZEVEDO MENDES
I – De acordo com o disposto no artº 617º do CPC, estão
Relator: GOUVEIA BARROS
I – Limitando-se a autora na réplica a impugnar o pagamento parcial