Tribunal da Relação de Coimbra
I - Sendo a acção proposta não contra a sociedade mas contra a massa falida, da não contestação, não se pode extrair a confissão dos factos articulados pelos autores, uma vez que os actos imputados se reportam à sociedade. II - Tendo a Assembleia de Credores deliberado a "gestão controlada" e tendo esta sido aprovada por mais de 80% dos créditos, se as autoras algo tinham a opor era aí que o deveriam fazer, nada fazendo, a homologação judicial da deliberação transitou em julgado.
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