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  1. TCONSTsó sumário

    87-0097

    Relator: MARIO DE BRITO

    Fevereiro, pelo que o Governo não tinha competencia para legislar na materia em questão. IV - Mesmo que se aceite que as autorizações legislativas contidas na lei do orçamento não podem ... Constituição, tal doutrina so pode valer para as autorizações legislativas em materia fiscal. V - Tendo-se concluido pela inconstitucionalidade organica das normas impugnadas por um fundamento, torna-se desnecessario averiguar