85-0181
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Em fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do controlo respeita não
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Em fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do controlo respeita não
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
situações que, para além do consentimento, conferem licitude ao tratamento, faz apelo à valoração proporcional dos interesses legítimos prosseguidos por terceiro. - Estando em causa o arrolamento dos bens do casal
Relator: ANTONIO VITORINO
possa conter um minimo de desigualdade formal se tal se mostrar necessario, adequado e proporcional a realização da igualdade substancial. Por isso, não se trata, nesta sede, de procurar formular
Relator: MARTINS DA FONSECA
Direito Democratico. VIII - As medidas tomadas não serão de todo improvaveis ou imprevisiveis , existindo proporcionalidade entre elas e as necessidades , atendendo a que o imposto em causa visa atalhar