85-0181
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Em fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do controlo respeita não
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Em fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do controlo respeita não
Relator: MARTINS DA FONSECA
não e vedada por força do principio da legalidade , sendo certo que o artigo 106 da Constituição da Republica Portuguesa , ao recolher tal principio , fe-lo em multiplas incidencias ... fiscal , analogicamente, o principio que vigora no dominio do direito penal: nullum crimen , nulla poena sine lege proevia , de modo a consagrar , naquele campo , identico principio: nullum tributum sine lege
Relator: ANTONIO VITORINO
pelo Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro. VI - A relevancia do principio da igualdade em sede tributaria surge, não apenas como limite a acção do legislador ... adequado e proporcional a realização da igualdade substancial. Por isso, não se trata, nesta sede, de procurar formular um juizo acerca da observancia no caso do principio da igualdade apenas