83-086I
Relator: JORGE CAMPINOS
jurisprudencia. II - De nenhum principio ou norma da actual Lei Fundamental se pode extrair uma proibição generica de leis fiscais retroactivas, pelo que, em principio, não e necessariamente inconstitucional ... Igualmente não tem acolhimento constitucional tese que sustente que a lei tributaria retroactiva viola, necessariamente, o principio do estado de direito democratico consagrado, designadamente, nos artigos 2 e 9, alinea