85-0181
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Em fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do controlo respeita não
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Em fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do controlo respeita não
Relator: MARTINS DA FONSECA
Constituição , impondo que o sistema fiscal seja estruturado por lei , com vista a repartição igualitaria da riqueza e dos rendimentos , e referido ao sistema fiscal na sua globalidade e não ... novo imposto altere irremissivelmente a actual estrutura do sistema fiscal portugues , de tal forma que os objectivos que hoje o animam resultariam distorcidos , verificando-se uma contradição com o objectivo
Relator: JORGE CAMPINOS
I - A iniciativa da fiscalização abstracta quanto a normas que ja foram
Relator: ANTONIO VITORINO
todo conforme com o diploma habilitante (a lei de autorização), pode sempre ser objecto de controlo em termos de conformidade directa com a Lei Fundamental. V - Não se podendo falar ... legislado como no da aplicação da lei. E isto porque a especifica vinculação do sistema fiscal a "repartição justa dos rendimentos e da riqueza" e a "diminuição das desigualdades
Relator: NUNES DE ALMEIDA
criação de impostos e sistema fiscal - não pode interpretar-se restritivamente , de forma a não considerar por ela abrangidas as alterações ao sistema fiscal que beneficiem os contribuintes ... Constituição (o qual determina que "as leis de autorização legislativa devem definir o objecto , o sentido , a extensão e a duração da autorização"). V - O sentido dessa autorização foi respeitado