84-0110
Relator: NUNES DE ALMEIDA
alinea c) do n. 1 do artigo 168 da Lei Fundamental ("definição de crimes"), exerce-se quer pela positiva, isto e, pela modelação, por via legislativa, dos crimes e penas ... inscrevem, ja caducam, porem, as referentes a definição de crimes, pois que não ha qualquer razão substancial que justifique a adopção de um regime especifico para as autorizações legislativas conferidas