5 resultados

  1. TCANsó sumário

    00365/05.8BEBRG

    Relator: Pedro Vergueiro

    medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos ... não tenham sido contemplados na decisão posto em crise. V) A simples análise dos elementos agora postos em destaque pela Recorrente não podem, sem mais, permitir a leitura da realidade

  2. TCASsó sumário

    1102/05.2BELSB

    Relator: MARIA CARDOSO

    medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos ... facto com o Impugnante, nem tal circunstância acarreta em face da lei uma causa objectiva de falta de imparcialidade ou de credibilidade (artigos

  3. TCANsó sumário

    00886/07.8BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    legalidade do acto e a sua impugnação contenciosa, sendo que para ser atingido tal objectivo a fundamentação deve proporcionar ao destinatário do acto a reconstituição do itinerário cognoscitivo e valorativo ... liquidação claramente fundamentada, na medida em que são elencados um conjunto de elementos relacionados com a aquisição do imóvel em apreço, com destaque para o valor da hipoteca relacionada

  4. TCASsó sumário

    8291/14.3BCLSB

    Relator: LURDES TOSCANO

    Pelo contrário, nos casos em que a liquidação seja elaborada com base nos elementos factuais constantes da declaração do contribuinte, mas com diferente enquadramento jurídico (como é o presente caso ... pode defender que existe uma declaração dos impugnantes, na qual se baseou a liquidação objecto do presente processo, pelo que devia o mesmo ter sido notificado para o exercício

  5. TCASsó sumário

    01030/03

    Relator: José Correia

    baseou decisivamente em tal informação, e, assim, ainda que ela haja sido considerada como elemento de prova já que o probatório foi coligido com base nos documentos juntos ... recorrente aos suscitar a questão da fundamentação aposteriori invoca matéria que não era objecto da p.i. e que não foi suscitada nas alegações pré-sentenciais ou em qualquer outro momento