TCASsó sumário
09709/13
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
reconhecida, pela CRP e por lei, às associações sindicais legitimidade processual (própria) para defesa dos direitos e interesses coletivos dos trabalhadores que representem e para a defesa coletiva (portanto, feita ... fazer depender a legitimidade processual (própria) dos sindicatos para defenderem em juízo os direitos ou interesses coletivos ou individuais dos trabalhadores, de um setor de atividade, da outorga