01127/06.0BEPRT
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
competência territorial dos Tribunais Administrativos e Fiscais, consagrada no artigo 16º do CPTA, resulta que são intentadas no TAF de Lisboa as acções cujo autor aí tenha a sua residência ... interesses individuais dos trabalhadores seus associados, é o TAF de Lisboa o territorialmente competente para conhecer da acção.* * Sumário elaborado pelo Relator