92-0096
Relator: MONTEIRO DINIS
respectivo processo, ao conceder legitimidade para interpor recurso apenas ao Ministerio Publico e ao arguido e não ja ao assistente, limita-se a respeitar a arquitectura logico-processual definida ... ordenacional do direito de recurso para a Relação (atribuindo a lei tal faculdade ao arguido e ao Ministerio Publico) tambem não viola o principio da igualdade. IX - Com efeito