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Relator: NUNO COUTINHO
I – Cabendo à Ordem dos Advogados a competência para apreciar pedidos de
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Relator: NUNO COUTINHO
I – Cabendo à Ordem dos Advogados a competência para apreciar pedidos de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
vida privada, a tutela da relação de confiança que a levou a confiar dados pessoais ao vinculado pelo sigilo e a própria dignidade do exercício da profissão –, o tribunal não
Relator: MATA RIBEIRO
dados de base”. II – Os chamados assinantes, têm nos termos do disposto no artº 13º da Lei n.º 41/2004 de 18/08, direito a pedir a confidencialidade de dados pessoais
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A alteração não substancial – artigo 358º do CPPenal - reporta-se a
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Não foi opção do legislador que o interesse na perseguição do
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – Não cabe ao cliente desvincular o advogado do segredo profissional a
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo profissional dos advogados tem subjacentes razões de ordem pública
Relator: ANABELA ROCHA
1 – Ao tribunal compete decidir a questão colocada; não lhe incumbe apreciar
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Em incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação
Relator: ELISABETE VALENTE
Na decisão do incidente de levantamento de segredo profissional do advogado impõe
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I - O facto do CIRE prever um modo especial de conservação da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Como regra base o advogado é obrigado a guardar segredo profissional
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A nulidade do despacho datado de 03-05-2022 que conheceu
Relator: CARLA FRANCISCO
A derrogação do sigilo profissional, decorrente do princípio da prevalência do interesse
Relator: CARLA FRANCISCO
Há lugar à prestação do depoimento de uma testemunha, com quebra do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Para se concluir pela violação do sigilo profissional não basta exercer
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. O segredo profissional de advogado cede, excepcionalmente, perante outros valores que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 421º do Código de Processo Civil exige a verificação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O dever de sigilo radica na concretização da tutela da confiança