TCASsó sumário
206/19.9BECTB-A
Relator: VITAL LOPES
prevalência do interesse preponderante. III - Não é de ordenar o levantamento do dever de confidencialidade ou autorizar a quebra do dever de sigilo fiscal a que está adstrito funcionário
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Relator: VITAL LOPES
prevalência do interesse preponderante. III - Não é de ordenar o levantamento do dever de confidencialidade ou autorizar a quebra do dever de sigilo fiscal a que está adstrito funcionário
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
aludidos critérios e direitos. VI-No domínio fiscal encontra-se regulamentado o dever de confidencialidade e o sigilo fiscal, e sua comunicação às Autoridades Judiciárias (artigo 64.º, nº3
Relator: Mário Rebelo
constituída pelos bens imóveis que lhes pertence. 5. Assim, está protegido pelo dever de confidencialidade o pedido formulado por quem não demonstre a titularidade de um interesse directo, pessoal