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Relator: CATARINA GONÇALVES
tivesse colocado o cinto de segurança tem toda a aptidão para contribuir para o agravamento dos danos sofridos em caso de acidente, justificando-se, por isso, que essa conduta seja
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Relator: CATARINA GONÇALVES
tivesse colocado o cinto de segurança tem toda a aptidão para contribuir para o agravamento dos danos sofridos em caso de acidente, justificando-se, por isso, que essa conduta seja
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
patrimoniais e não patrimoniais, sofridos pelo trabalhador e seus familiares nos termos gerais - O agravamento da responsabilidade acidentária sucede, pois, quando o acidente se deve à culpa do empregador ... segurança, higiene e saúde que lhe seja imputável. VI – Nestas situações, resulta um agravamento da responsabilidade, que se traduz no facto da responsabilidade pela indemnização incluir a totalidade dos prejuízos
Relator: GARCIA CALEJO
responsabilidade contratual aí, pelo que se pelo abandono resultarem danos ou o agravamento deles, já não terá de os ressarcir
Relator: ARTUR DIAS
caso de abandono de sinistrado, se de tal abandono resultarem danos específicos ou o agravamento dos decorrentes do acidente e relativamente à indemnização dos mesmos. II – Assim, de acordo ... abandono do sinistrado (indemnização paga com base nos danos provocados pelo abandono ou no agravamento provocado por este nos danos resultantes do acidente). IV – Afigura-se que no momento
Relator: RAMALHO PINTO
insuficiente para saldar a sua obrigação. II – Nas situações em que existe responsabilidade agravada da entidade patronal e subsidiária da seguradora, após excutidos os bens da primeira, cumpre responsabilizar
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
agravamento da responsabilidade por acidente de trabalho devido a actuação culposa do empregador, nos termos do art. 18.º, n.º 4, da LAT, não é da responsabilidade da seguradora
Relator: ARTUR DIAS
limitar-se à indemnização paga com base nos danos provocados pelo abandono ou no agravamento provocado por este nos danos resultantes do acidente . II – Afigura-se que no momento
Relator: SERRA LEITÃO
I - Os erros materiais constantes do auto de conciliação podem ser efectuados
Relator: ARAÚJO FERREIRA
I - Quem conduz um veículo automóvel "em estado de embriaguês", com uma
Relator: GIL ROQUE
I - O interesse em agir, quando existe seguro obrigatório, é das seguradoras