87/15.1YRCBR
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A Lei dos Serviços Públicos Essenciais ( Lei nº 23/96 de 26/7
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A Lei dos Serviços Públicos Essenciais ( Lei nº 23/96 de 26/7
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Conselho da Revolução pelo Decreto-Lei n 139/76 não invadiram a esfera de competência administrativa do Governo, fixada na alínea e do artigo 202 da Constituição Portuguesa; 3 -Por não
Relator: LOPES ROCHA
1 - São impugnaveis, perante o Conselho da Revolução, pela via graciosa facultativa
Relator: FERREIRA RAMOS
saneamento da função publica, não funciona como orgão jurisdicional, mas como um orgão com competencia administrativa para, em ultimo grau, os decidir, tendo natureza graciosa e não contenciosa esses recursos
Relator: LOPES ROCHA
consequencia de acto da Administração e determinada por motivos de natureza politica; 3 - A competencia para o despacho final a proferir no processo de reintegração requerida por um ex-gerente
Relator: JÚLIO PINTO
I – Recebida a acusação e designado dia para a realização do julgamento
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Os trabalhadores da função publica que tenham sido demitidos nos termos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Os trabalhadores da função publica que tenham sido demitidos nos termos