966/2000
Relator: SERRA LEITÃO
Não age com abuso de direito, o trabalhador que, tendo salários em atraso, reclamar indemnização nos termos do art.º 6º al. a) da Lei 17/86
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: SERRA LEITÃO
Não age com abuso de direito, o trabalhador que, tendo salários em atraso, reclamar indemnização nos termos do art.º 6º al. a) da Lei 17/86
Relator: Luís Migueis Garcia
crédito indemnizatório emergente da rescisão unilateral com justa causa por salários em atraso carece de sentença constitutiva.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: FERNANDES DA SILVA
contrato com o fundamento nos factos previstos no nº 2 do artº 441º (salários em atraso) confere ao trabalhador o direito a uma indemnização por todos os danos patrimoniais
Relator: FERNANDES DA SILVA
compreensão normativa e a teleologia da LSA não impõem ao trabalhador, com atraso na percepção do salário, a ponderação sobre a crise estrutural da economia, as dificuldades económico-financeiras
Relator: VERA SOTTOMAYOR
1. A junção de procuração de novo(s) Advogado(s) num processo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em conformidade com o previsto no art.º 334.º do
Relator: ARTUR DIAS
I – É controvertida na doutrina e na jurisprudência a questão suscitada sobre
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Em caso de rescisão de iniciativa do trabalhador, ao abrigo do artigo