02579/08
Relator: ANÍBAL FERRAZ
respectiva exigência, há-de respeitar os requisitos de ser expressa, clara, suficiente e congruente. 2. E porque o dever de fundamentar tem de satisfazer, em paralelo e uníssono, duas funções
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Relator: ANÍBAL FERRAZ
respectiva exigência, há-de respeitar os requisitos de ser expressa, clara, suficiente e congruente. 2. E porque o dever de fundamentar tem de satisfazer, em paralelo e uníssono, duas funções
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
todos os meios de prova, nomeadamente prova testemunhal. III - Não deve ser recusado, com fundamento em desconhecimento do destino dado aos bens, o direito à dedução fiscal de custos resultantes ... fazer face a obrigações e encargos decorrentes de processos judiciais em curso se os fundamentos para a constituição ou manutenção das mesmas deixaram de subsistir e não tiver sido demonstrado
Relator: RUI A.S.FERREIRA
negócios entre partes que tenham entre si “relações especiais” devem obedecer aos requisitos das normas relativas a “preços de transferência” (artigo 58º do CIRC, atual 63º); V– A compra ... apreciado autonomamente do contrato de aquisição da marca; VII- Não deve ser recusado, com fundamento em desconhecimento do destino dado aos bens, o direito à dedução fiscal de custos resultantes