TCASsó sumário
12383/03
Relator: João Beato de Sousa
processo disciplinar é independente e autónomo do processo criminal, visto serem diferentes os fins e os valores que estão na base das respectivas penas. II – Assim, o facto ... serviram de base à punição disciplinar, não constitui fundamento válido de revisão do processo disciplinar nem se integra nos requisitos para o efeito admissíveis nos termos dos artigos 78º