01399/10.6BEPRT
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
afirmando expressamente que o produto da venda foi utilizado naquele processo, sendo como tal inócuo a indicação do seu valor para aferir da insuficiência nos presentes autos de execução, contrariamente ... constante do SIPA, a mesma encontra-se penhorada na quantia de € 665,61 em processo distinto do presente, qual seja o processo de execução fiscal