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  1. TCASsó sumário

    478/11.7BELLE

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    isenção prevista no artigo 11º, 3º, do CIMSISSD (verdadeiro benefício fiscal), é uma isenção real condicionada, a título resolutivo, na medida em que caducará se ao prédio adquirido for dado ... apurado algum dos factos que a lei enumera como constituindo condição resolutiva deste benefício fiscal, mais cabendo, então, ao sujeito passivo solicitar a liquidação da sisa (artigo 91º, do CIMSISSD