91-0458
Relator: BRAVO SERRA
leal como e apanagio do processo penal de um Estado de direito, facto que e tanto mais verdadeiro quanto e certo que se traduz num julgamento sem a presença
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Relator: BRAVO SERRA
leal como e apanagio do processo penal de um Estado de direito, facto que e tanto mais verdadeiro quanto e certo que se traduz num julgamento sem a presença
Relator: BERNARDO DOMINGOS
remedeio das " insuficiências ou imprecisões na exposição ou a concretização da matéria de facto alegada" (n° 3), através do consequente "esclarecimento, aditamento ou correcção" (n° 4) e nunca a superação ... situações mais graves em que o vício da petição inicial corresponda a uma verdadeira ineptidão, motivada pela ausência de causa de pedir, pela sua ininteligibilidade, pela contradição entre causas
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A falta de contestação/revelia não tem por efeito, automático e
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Em consequência da revelia da exequente/embargada, o Tribunal só tem
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O efeito cominatório da revelia do réu estipulado no n.º
Relator: ALBERTO RUÇO
I – A circunstância do tribunal não ter apreciado as alegações escritas da
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Em caso de revelia o art. 567º nº 1 do C.P.C
Relator: MANUEL BARGADO
I - Nos casos de revelia absoluta, a matéria de facto que consubstancia
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O inventário é um processo complexo, de natureza mista, tanto graciosa
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I - Nas acções especiais a que alude o decreto-lei n.º
Relator: EMÍDIO COSTA
I - Nas acções especiais para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos
Relator: SILVA FREITAS
I- O decurso do prazo de um ano faz caducar o direito
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
I) Justifica-se reiterar as conclusões 1ª a 3ª do parecer nº
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA 1- RELATÓRIO Identificação das partes Demandante: A, NIF X, residente em