91-0337
Relator: MESSIAS BENTO
Infracções Fiscais não Aduaneiras, passou a criminalizar certos comportamentos lesivos dos interesses da Fazenda Nacional - são os crimes fiscais, previstos nos artigos 23 a 27 - e desgraduou em contra-ordenações ... desgraduadas em contra-ordenações pelo novo Regime das Infracções Fiscais não Aduaneiras. III - O principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais favoravel ao arguido constitui uma excepção