93-0369
Relator: MONTEIRO DINIS
infracções fiscais não integravam o dominio penal) pois que este principio na sua ideia essencial, ha-de valer tambem no dominio do ilicito de mera ordenação social
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Relator: MONTEIRO DINIS
infracções fiscais não integravam o dominio penal) pois que este principio na sua ideia essencial, ha-de valer tambem no dominio do ilicito de mera ordenação social
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais favoravel, na sua ideia essencial, não pode deixar de valer tambem no dominio do ilicito de mera ordenação social
Relator: MONTEIRO DINIS
infracções fiscais não integravam o dominio penal) pois que este principio na sua ideia essencial ha-de valer tambem no dominio do ilicito de mera ordenação social
Relator: JORGE CAMPINOS
previamente definir, os municipios participem " nas receitas provenientes dos impostos directos". IX - Assim, o essencial, em termos constitucionais, não e que os municipios participem obrigatoriamente nas receitas provenientes deste