89-0290
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
não se mostra violado aquele principio. V - Mesmo que se considere o direito de propriedade um direito analogo aos direitos, liberdades e garantias para efeitos do artigo 18 da Constituição ... não podem ser vistas como restrições, mas antes como limites implicitos do referido direito de propriedade, não violando, assim, aquele normativo constitucional a lei que atribui efeitos retroactivos