TCONSTsó sumário
94-0008
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II
Relator: MESSIAS BENTO
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e
Relator: MONTEIRO DINIS
penal de conteudo mais favoravel ao arguido significa fundamentalmente que deixa de ser considerado crime o facto que a lei posterior venha despenalizar, ou que possa a ser menos severamente ... direito penal, vale tambem para as situações em que um ilicito qualificado como transgressão fiscal foi, entretanto, desgraduado em ilicito contra- -ordenacional. III - Com efeito, as normas do Regime Juridico