88-0588
Relator: BRAVO SERRA
propria Constituição lhes confere. 4. Não se trata, verdadeiramente, de uma norma que comporte efeitos retroactivos. De facto, o que se veda e a manutenção, para alem de um futuro
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Relator: BRAVO SERRA
propria Constituição lhes confere. 4. Não se trata, verdadeiramente, de uma norma que comporte efeitos retroactivos. De facto, o que se veda e a manutenção, para alem de um futuro
Relator: RIBEIRO MENDES
situações juridicas em curso - em casos em que não se trata de retroactividade verdadeira ou propria - tem o Tribunal Constitucional entendido que ocorre inconstitucionalidade quando são afectados, pela aplicação imediata ... conduz a aplicação retroactiva de forma agravada de norma - por ja ter ocorrido o facto que constitui o "terminus a quo" - deve ter-se por constitucionalmente inadmissivel, na medida
Relator: CARDOSO DA COSTA
direito constitucional em vigor ao tempo da pratica dos actos ou da ocorrencia dos factos integradores do caso em que a questão da inconstitucionalidade se suscitou. II - A garantia ... mesmo que se considere que a norma do artigo 2 desse diploma estabelece uma verdadeira e propria retroactividade, ha-de concluir-se que ela não infringe o principio do Estado
Relator: TELES PEREIRA
I – A introdução pela Lei nº 24/2007, de 18 de Julho, através
Relator: MANUEL BARGADO
I - A natureza da exigência legal prevista na alínea b) do nº1
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª A situação de conflito decorrente de duas leis ou regimes
Relator: CABRAL BARRETO
1- O director do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto é presidente
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As normas da Lei n 64/93, de 26 de Agosto, que
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A Lei n 64/93, de 26 de Agosto, revogou a Lei
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A norma do artigo 11, ns 1 e 2, da Lei