2372/10.0TJCBR.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
quesito, vai além da matéria de facto nele contida, pelo que, nessa parte, a resposta considera-se não escrita. 2- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando
38 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
quesito, vai além da matéria de facto nele contida, pelo que, nessa parte, a resposta considera-se não escrita. 2- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando
Relator: MANUEL BARGADO
respostas aos quesitos são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente incompatível, isto é, quando não podem subsistir ambas utilmente. II – Se o autor, tal como os restantes colegas que procediam
Relator: ISABEL FONSECA
não obriga o juiz a fundamentar a resposta aos quesitos individualizando, com referência a cada quesito (ou grupo de quesitos), os concretos elementos probatórios a que atendeu. Desde que seja ... percurso de avaliação feito pelo tribunal, nada obsta a que a fundamentação da resposta aos quesitos se faça globalmente, indicando o tribunal, a propósito de cada específico meio probatório, quais
Relator: RAUL MATEUS
Agosto de 1931. XV - A referida norma, ao proibir a fundamentação das respostas dadas aos quesitos pelo tribunal colectivo, não infringe o principio da superioridade hierarquica das normas internacionais pacticias ... Estado de direito democratico uma qualquer regra sobre o dever de fundamentação das respostas aos quesitos em processo penal, o que conflituaria, dado não haver uma situação lacunar na Constituição
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A aplicação do art. 712.º, n.º 5 do Código
Relator: JORGE ARCANJO
respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se contenham no âmbito do facto quesitado, e a sanção adequada para ... respostas excessivas ou exorbitantes é terem-se por não escritas, na parte excedente, por aplicação analógica do art. 646º, nº 4 do CPC. 2. Uma resposta é explicativa quando
Relator: CARDOSO DA COSTA
não achava legalmente prevista ao tempo de revisão constitucional - como era o caso das respostas aos quesitos em processo de querela, cuja fundamentação, segundo a jurisprudencia dominante, era vedada pelo ... direito democratico, fosse porque o exigia outro principio constitucional. IV - Não representando as respostas aos quesitos em processo de querela a decisão final substantiva do processo, mas desempenhando simplesmente
Relator: CARDOSO DA COSTA
não achava legalmente prevista ao tempo de revisão constitucional - como era o caso das respostas aos quesitos em processo de querela, cuja fundamentação, segundo a jurisprudencia dominante, era vedada pelo ... direito democratico, fosse porque o exigia outro principio constitucional. IV - Não representando as respostas aos quesitos em processo de querela a decisão final substantiva do processo, mas desempenhando simplesmente
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
falaciosa a resposta dada a uma pergunta da BI, sendo esta de natureza conclusiva, e ampliando-se a matéria da resposta de forma a eliminar a parte conclusiva, mas ampliando ... alcance e âmbito da resposta para a tornar, aparentemente, compreensível e coerente com perguntas anteriores e, em especial, com a subsequente; II – Nos termos do disposto no art.646º, nº4
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Audiência de julgamento - Resposta a quesito da base instrutória - Resposta conclusiva - Conceito de direito - Juízo de valor
Relator: MANUEL BARGADO
teve em consideração circunstâncias factuais a que fez menção no despacho de fundamentação das respostas à matéria de facto. II - A nulidade por excesso de pronúncia ocorre quando o juiz ... questão que, não sendo do conhecimento oficioso, não foi suscitada pelas partes. III - As respostas aos quesitos são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente incompatível, isto é, quando não podem
Relator: SÍLVIA PIRES
matéria de facto podem ocorrer várias situações, contando-se entre elas a de respostas aos quesitos com conteúdo restritivo ou explicativo. V – Com uma resposta restritiva considera-se provada apenas ... parte da matéria quesitada. VI – Com uma resposta explicativa concretiza-se um facto com utilidade para a decisão da causa, mantendo-se a mesma dentro da pergunta formulada, mas explicitando
Relator: BERNARDO DOMINGOS
respostas conjuntas e explicativas não são paradigma da melhor técnica de decisão da matéria facto constante da base instrutória. Porém não há impedimento legal a tal prática e muitas vezes ... indispensável. II – Não é excessiva a resposta a três quesitos, onde se perguntava « se a carta de denúncia foi recebida pelo Autor João da Conceição Aires Magro
Relator: RAQUEL REGO
quesitos contiverem matéria de direito ou forem conclusivos, não devem esses mesmos quesitos obter resposta aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 646º, nº 4 do Código de Processo
Relator: MESSIAS BENTO
Codigo de Processo Penal de 1929, interpretada como dispensando a motivação das respostas aos quesitos em processo de querela. E que esse preceito devolveu para o legislador o dever ... essa obrigação não se achava, antes da revisão de 1982, constitucionalmente consagrada para as respostas aos quesitos em processo de querela, sendo de realçar que acto processual não
Relator: MARIO DE BRITO
acontece em processo civil, o tribunal colectivo não e obrigado a fundamentar nas respostas aos quesitos. II - Não assumindo o Ministerio Publico no processo penal uma posição de parte, antes ... não pudessem ser contrariados pela prova apreciada no julgamento e que haja determinado as respostas aos quesitos" -, e quando conjugado com os artigos 466 e 469 do mesmo Codigo, não
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
respostas aos artigos da base instrutória podem ser totalmente positivas, totalmente negativas, restritivas ou explicativas. II - Há, porém, um limite às respostas explicativas – elas não podem ir além da facticidade
Relator: REGINA ROSA
documentos juntos pelas partes e dos depoimentpos prestados em audiência como motivações das respostas dadas aos quesitos não obedece ao dever de fundamentação que a lei impõe no artigo 653º ... pode mandar suprir a falta de fundamentação a requerimento do interessado e quando a resposta não fundamentada for essencial para a decisão da causa. III - Não tendo os recorrentes requerido
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
prova dos factos em causa, qualquer formalidade especial que haja sido preterida. III - As respostas ao diversos artigos da base instrutória apenas são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente incompatível ... isto é, quando ambas não possam subsistir utilmente e a resposta negativa a um artigo da base instrutória não correspode à prova do facto contrário, mas leva antes a considerar
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
mesmos, foi feita na 1ª instância, nem tão pouco reapreciá-los. IV - Perante a resposta de não provado a um quesito, ou vários quesitos, tudo se passa como se eles ... circunstância esta que inviabiliza qualquer contradição com outros. V - Devem considerar-se contraditórias as respostas aos quesitos quando têm um conteúdo logicamente incompatível, isto é, quando não possam subsistir utilmente