2372/10.0TJCBR.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
artigo 646.º CPC quando o tribunal, ao responder a um quesito, vai além da matéria de facto nele contida, pelo que, nessa parte, a resposta considera-se não escrita
38 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
artigo 646.º CPC quando o tribunal, ao responder a um quesito, vai além da matéria de facto nele contida, pelo que, nessa parte, a resposta considera-se não escrita
Relator: ISABEL FONSECA
não obriga o juiz a fundamentar a resposta aos quesitos individualizando, com referência a cada quesito (ou grupo de quesitos), os concretos elementos probatórios a que atendeu. Desde que seja ... avaliação feito pelo tribunal, nada obsta a que a fundamentação da resposta aos quesitos se faça globalmente, indicando o tribunal, a propósito de cada específico meio probatório, quais os elementos
Relator: MANUEL BARGADO
respostas aos quesitos são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente incompatível, isto é, quando não podem subsistir ambas utilmente. II – Se o autor, tal como os restantes colegas que procediam
Relator: RAUL MATEUS
referida norma, ao proibir a fundamentação das respostas dadas aos quesitos pelo tribunal colectivo, não infringe o principio da superioridade hierarquica das normas internacionais pacticias, nem o principio "pacta sunt ... direito democratico uma qualquer regra sobre o dever de fundamentação das respostas aos quesitos em processo penal, o que conflituaria, dado não haver uma situação lacunar na Constituição
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A aplicação do art. 712.º, n.º 5 do Código
Relator: CARDOSO DA COSTA
legalmente prevista ao tempo de revisão constitucional - como era o caso das respostas aos quesitos em processo de querela, cuja fundamentação, segundo a jurisprudencia dominante, era vedada pelo artigo ... democratico, fosse porque o exigia outro principio constitucional. IV - Não representando as respostas aos quesitos em processo de querela a decisão final substantiva do processo, mas desempenhando simplesmente uma função
Relator: CARDOSO DA COSTA
legalmente prevista ao tempo de revisão constitucional - como era o caso das respostas aos quesitos em processo de querela, cuja fundamentação, segundo a jurisprudencia dominante, era vedada pelo artigo ... democratico, fosse porque o exigia outro principio constitucional. IV - Não representando as respostas aos quesitos em processo de querela a decisão final substantiva do processo, mas desempenhando simplesmente uma função
Relator: MESSIAS BENTO
Codigo de Processo Penal de 1929, interpretada como dispensando a motivação das respostas aos quesitos em processo de querela. E que esse preceito devolveu para o legislador o dever ... não se achava, antes da revisão de 1982, constitucionalmente consagrada para as respostas aos quesitos em processo de querela, sendo de realçar que acto processual não e a decisão final
Relator: JORGE ARCANJO
respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se contenham no âmbito do facto quesitado, e a sanção adequada para ... resposta é explicativa quando se dá ao facto alegado e quesitado o enquadramento necessário à sua cabal compreensão, podendo o tribunal servir-se oficiosamente de factos instrumentais que resultem
Relator: SÍLVIA PIRES
facto podem ocorrer várias situações, contando-se entre elas a de respostas aos quesitos com conteúdo restritivo ou explicativo. V – Com uma resposta restritiva considera-se provada apenas parte ... matéria quesitada. VI – Com uma resposta explicativa concretiza-se um facto com utilidade para a decisão da causa, mantendo-se a mesma dentro da pergunta formulada, mas explicitando
Relator: BERNARDO DOMINGOS
muitas vezes ela é indispensável. II – Não é excessiva a resposta a três quesitos, onde se perguntava « se a carta de denúncia foi recebida pelo Autor João da Conceição Aires ... correio» porquanto apesar de na resposta se incluírem factos que não constavam dos quesitos, tais factos são meramente instrumentais e ficam aquém do resultado duma resposta absolutamente positiva, que eventualmente
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
tão pouco reapreciá-los. IV - Perante a resposta de não provado a um quesito, ou vários quesitos, tudo se passa como se eles não tivessem sido formulados, devendo considerar ... inviabiliza qualquer contradição com outros. V - Devem considerar-se contraditórias as respostas aos quesitos quando têm um conteúdo logicamente incompatível, isto é, quando não possam subsistir utilmente. VI - Não tendo
Relator: MARIO DE BRITO
processo civil, o tribunal colectivo não e obrigado a fundamentar nas respostas aos quesitos. II - Não assumindo o Ministerio Publico no processo penal uma posição de parte, antes devendo ... contrariados pela prova apreciada no julgamento e que haja determinado as respostas aos quesitos" -, e quando conjugado com os artigos 466 e 469 do mesmo Codigo, não constitui garantia suficiente
Relator: RAQUEL REGO
todas as situações em que os quesitos contiverem matéria de direito ou forem conclusivos, não devem esses mesmos quesitos obter resposta aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 646º
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Considera-se como não escrita a parte da resposta dada a um quesito que se encontre para além da matéria quesitada, aplicando-se por analogia do disposto no artigo
Relator: SILVA RATO
Responder aos quesitos que a parte tratava das "lides da casa" e "cuidava de …” são meras conclusões. Há que formular os quesitos, contendo os factos alegados, donde tais conclusões possam
Relator: NUNO CAMEIRA
obscuros e contraditórios, nada impede que o tribunal responda unitariamente a dois ou mais quesitos. 2- Também é admitida a fundamentação conjunta de várias ou até da totali-dade ... respostas, e que o tribunal atenda, na resposta a certos quesitos, aos depoimentos prestados por testemunhas indicadas a outra matéria de facto. 3 - Forçosa é a menção dos meios concretos
Relator: MANUEL BARGADO
não sendo do conhecimento oficioso, não foi suscitada pelas partes. III - As respostas aos quesitos são contraditórias quando têm um conteúdo logicamente incompatível, isto é, quando não podem subsistir ambas
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
resposta negativa a um determinado facto (ou quesito) apenas significa que o mesmo não se provou, o que não determina nem legitima que se considere como provado o facto inverso
Relator: ARAÚJO FERREIRA
responder ao quesito que pretendia que o Tribunal discutisse e decidisse se “a estrada em causa ficou fora da parcela desanexada” que “se provou apenas que a planta topográfica