10 resultados nos descritores e sumários · 26 no texto integral

  1. TRC

    1765/06.1TBPBL.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    negativas, podendo ser restritivas ou explicativas, desde que se contenham no âmbito do facto quesitado, e a sanção adequada para as respostas excessivas ou exorbitantes é terem-se por não ... 646º, nº 4 do CPC. 2. Uma resposta é explicativa quando se dá ao facto alegado e quesitado o enquadramento necessário à sua cabal compreensão, podendo o tribunal servir

  2. TRG

    1667/03-1

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    peremptória, por invocação de factos modificativos dos que integram o direito da contraparte, os respectivos factos constitutivos devem, não apenas ser provados, como também ser alegados pela parte a quem ... parte contra quem é invocada tal aparência que há-de alegar e provar os factos integradores da atipicidade ou da anormalidade do dano. IV – A resposta excessiva a um quesito

  3. TRCsó sumário

    3241-2000

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    sede de reconvenção, pretendido obter a condenação da autora do pagamento de uma quantia alegadamente em dívida, mas não tendo declarado pretender compensar o seu crédito com qualquer contracrédito, não ... base instrutória não correspode à prova do facto contrário, mas leva antes a considerar o facto que dele consta como não alegado, circunstância que inviabiliza, desde logo, qualquer contradição

  4. TRCsó sumário

    3250-2000

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    convicção que tenha formado acerca de cada facto, salvo se a lei exigir, para a existência ou prova de determinado facto, qualquer formalidade especial, a qual, nesse caso, não poderá ... como se eles não tivessem sido formulados, devendo considerar-se os factos que deles constam como não alegados, circunstância esta que inviabiliza qualquer contradição com outros. V - Devem considerar

  5. TRG

    403/08.2TBFAF.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    factos notórios, dos factos instrumentais (que são os factos indiciários dos factos essenciais), e dos factos essenciais à procedência das pretensões formuladas, ou das excepções deduzidas, desde que tais factos ... sejam complemento ou concretização de outros que as partes hajam oportunamente alegado e resultem da instrução e da discussão da causa, sendo condição essencial que a parte interessada manifeste vontade