2828/06.9TBPTM.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
partes alegar os factos que integram a causa de pedir e sendo certo que o juiz só pode fundar a decisão nos factos alegados pelas partes ... não se tendo provado o concreto facto alegado, não pode o tribunal responder outra coisa, sob pena por ser excessiva a pretendida resposta em relação ao que se perguntava